quarta-feira, 9 de maio de 2012

Programa LIFE já apoiou 3500 projetos ambientais na Europa

Programa LIFE já apoiou 3500 projectos ambientais na Europa  
Mais de 3500 projectos foram apoiados em 20 anos pelo LIFE, o programa ambiental mais popular da Europa. (notícia de 8 de Maio de 2012)

O Programa LIFE, um dos instrumentos financeiros mais importantes da UE no domínio ambiental, apoiou com 2,5 mil milhões de euros mais de 3500 projectos nos últimos 20 anos, revelou a Comissão Europeia. O programa tem prestado um apoio crucial à Diretiva Habitats e à gestão de mais de 2000 sítios da Rede Natura 2000, actuando como um laboratório para projectos de demonstração, novas técnicas de conservação e abordagens de gestão, que têm sido replicadas com sucesso noutros lugares. A directiva europeia Habitats foi aprovada há 20 anos e visa proteger o património natural da UE e promover ao mesmo tempo o desenvolvimento sustentável, tendo permitido a criação da rede de áreas protegidas Natura 2000, que cobre 18 do território da União Europeia e mais de 26 mil sítios. No dia 21 de maio são celebrados os 20 anos da Diretiva Habitats e do primeiro Regulamento LIFE.



Comentário a notícia:

Através da presente breve notícia é possível verificar a importância de um dos princípios de Direito do Ambiente: o princípio da cooperação internacional que, na Lei de Bases do Ambiente [art. 3º e)] vem definido como um princípio que determina a procura de soluções concertadas com outros países ou organizações internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos naturais. Mas como não nos basta a sua definição, cabe explicar um pouco mais a fundo no que consiste tal princípio. Comecemos pois por ver a partir de que altura a comunidade lhe deu a devida atenção. Foi a partir da segunda metade do sec. XX que os Estados passaram a considerar mais seriamente a aplicação do dever de cooperação, incluindo obviamente o meio ambiente, tanto no que concerne as suas políticas globais como nas relações internacionais com vista a resolver questões internacionais comuns. O processo de cooperação internacional, embora se tenha iniciado no século XIX, dinamizou-se com as Nações Unidas em 1945. A Carta da ONU, no capitulo 1, art. 1º, coloca como um dos seus propósitos “ conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”. Importa ver ainda que o princípio da cooperação não é exclusivo do Direito Ambiental. Integra ainda a estrutura do Estado Social,orientando as políticas relativas ao bem comum, através do qual se pretende uma maior composição das forças sociais. Tendo em conta que as agressões ao meio ambiente nem sempre se circunscrevem aos limites territoriais de um município, estado ou país, naturalmente deve tentar procurar-se contrariar tais agressões dentro de um espírito de efectiva cooperação ante as exigências urgentes de se combater os efeitos devastadores da degradação ambiental. Os Estados devem pois estabelecer uma parceria mundial, através da qual todos eles se comprometem a estabelecer um diálogo permanente e construtivo, inspirado na necessidade de se atingir uma economia mundial mais eficiente e equitativa, sem perder de vista a interdependência crescente da comunidade das nações e o facto de que o desenvolvimento sustentável se deve tornar um item prioritário na agenda da comunidade internacional. Além disso, aponta para uma atmosfera política democrática entre os Estados, visando um combate eficaz à crise ambiental global.

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