O Decreto-Lei
n.º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro estabelece o regime geral da
gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva
n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Decreto-Lei:
·
Os efluentes gasosos
emitidos para a atmosfera;
·
As águas residuais,
com excepção dos resíduos em estado líquido;
·
A biomassa florestal e
a biomassa agrícola;
·
Os resíduos a seguir
identificados, quando sujeitos a legislação especial;
·
Resíduos radioactivos;
·
Resíduos resultantes
da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem
como da exploração de pedreiras;
·
Cadáveres de animais,
ou suas partes, e resíduos agrícolas que sejam chorume e conteúdo do aparelho
digestivo ou outras substâncias naturais não perigosas aproveitadas nas
explorações agrícolas;
·
Explosivos abatidos à
carga ou em fim de vida.
O diploma
estabelece um conjunto de princípio gerais da maior
importância em matéria de gestão de resíduos. É o que se verifica relativamente
à noção da auto-suficiência, ao princípio da prevenção, à prevalência da
valorização dos resíduos sobre a sua eliminação e, no âmbito daquela, ao
estabelecimento de uma preferência tendencial pela reutilização sobre a
reciclagem, e de uma preferência tendencial da reciclagem sobre a recuperação
energética.
A necessidade
de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável é
uma questão de cidadania. Existe uma consciência cada vez mais clara de que a
responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada pelo todo da
colectividade: do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor do
resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas
reguladoras. No que diz respeito aos custos inerentes à gestão de resíduos, a
afirmação crescente do princípio do «poluidor-pagador» tem vindo a determinar a
responsabilização prioritária dos produtores de bens de consumo, dos produtores
de resíduos ou dos detentores.
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