As dificuldades
atuais das empresas de reciclagem e tratamento de resíduos passam pela crise
económica, pela concorrência desleal de empresas que atuam ilegalmente, mas
também pelo fenómeno da exportação de resíduos.
Em relação a este
último aspecto, torna-se necessário tomar medidas para que os resíduos fiquem
em Portugal, sempre que para os quais existe uma solução ambientalmente
adequada no nosso país, com o objectivo de garantir a sobrevivência da indústria
nacional da reciclagem e do tratamento de resíduos.
Não sendo fácil,
no espaço da União Europeia, proibir a exportação de resíduos para operações de
valorização, a solução alternativa seria a aplicação de uma taxa que
desincentivasse a exportação de resíduos passíveis de tratamento em Portugal.
Com esta medida
dar-se-ia cumprimento aos critérios de proximidade, definidos pela legislação
nacional, que referem que as operações de gestão de resíduos deverão ser
preferencialmente efectuadas em território nacional (ponto 1, do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 73/2011, na republicação do Decreto-Lei n.º 178/2006).
Têm sido muitas
as dificuldades sentidas associadas à fuga de resíduos para o exterior, não só
para o continente europeu, mas principalmente para o asiático. Em alguns
fluxos, a matéria-prima para reciclar é escassa, chegando mesmo a faltar e a
afectar a própria produção. Há situações extremas, em que os industriais se vêm
obrigados a recorrer a estes mercados externos concorrentes para obter os
resíduos que precisam para satisfazer as suas necessidades de matéria-prima.
Existem diversas
fragilidades que a exportação de resíduos tem provocado no tecido empresarial
nacional, assim como factores que estão na sua origem e que provocam
desequilíbrio no mercado da reciclagem, sobre os quais urge atuar. Entre
algumas das fragilidades verificadas, salienta-se a exportação de plástico para
países, na sua maioria asiáticos, nos quais não existem garantias de que o
processamento é feito de acordo com as normas mais elementares de proteção da
saúde dos trabalhadores ou do ambiente. Neste caso, há a destacar o filme de
polietileno e também de referir o PVC, plásticos para os quais Portugal tem
soluções que permitem a sua reciclagem integral.
Por outro lado,
em relação aos Resíduos Industriais Perigosos ou a certos casos específicos,
como os resíduos contaminados com mercúrio (resultantes do processamento de
lâmpadas), verifica-se que podem ser integralmente tratados no nosso país, mas
alguns estão a ser exportados.
Têm também vindo
a ser denunciadas publicamente situações onde existe escoamento encoberto de
resíduos, como os recentes furtos de cobre e metais, configurando-se a
existência de uma organização ilegal que encaminha para fora de Portugal os
resíduos provenientes de furtos.
O mercado
nacional em matéria de instalações de reciclagem de resíduos, ou cujos
processos produtivos permitam a incorporação destes, tem aumentado desde há uns
anos a esta parte, tendo este crescimento acompanhado as existências legais e
tecnológicas mais recentes. Este desenvolvimento induziu riqueza económica e
social, na medida em que gerou emprego e desenvolvimento local. Atualmente, Portugal
possui resposta para a maioria dos resíduos produzidos em território nacional,
sendo muito reduzida a percentagem que necessita de exportação.
É curioso referir
que, apesar dos critérios estipulados pela legislação, nomeadamente os de
proximidade e de sustentabilidade, não existe qualquer imposto associado à sua exportação,
contudo, se houver importação destes resíduos após processamento, os mesmos
estão sujeitos a uma taxa alfandegária.
Face a isto, é
necessário desincentivar esta realidade. A aplicação de uma taxa à exportação
de resíduos promoverá a inversão desta situação e proporcionará a fixação das
matérias-primas, necessárias à manutenção e ao crescimento do sector da
reciclagem em Portugal, garantindo um encaminhamento ambiental e economicamente
viável.
Sem comentários:
Enviar um comentário