sexta-feira, 11 de maio de 2012

Taxa na exportação de resíduos: análise crítica


As dificuldades atuais das empresas de reciclagem e tratamento de resíduos passam pela crise económica, pela concorrência desleal de empresas que atuam ilegalmente, mas também pelo fenómeno da exportação de resíduos.
Em relação a este último aspecto, torna-se necessário tomar medidas para que os resíduos fiquem em Portugal, sempre que para os quais existe uma solução ambientalmente adequada no nosso país, com o objectivo de garantir a sobrevivência da indústria nacional da reciclagem e do tratamento de resíduos.
Não sendo fácil, no espaço da União Europeia, proibir a exportação de resíduos para operações de valorização, a solução alternativa seria a aplicação de uma taxa que desincentivasse a exportação de resíduos passíveis de tratamento em Portugal.
Com esta medida dar-se-ia cumprimento aos critérios de proximidade, definidos pela legislação nacional, que referem que as operações de gestão de resíduos deverão ser preferencialmente efectuadas em território nacional (ponto 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, na republicação do Decreto-Lei n.º 178/2006).
Têm sido muitas as dificuldades sentidas associadas à fuga de resíduos para o exterior, não só para o continente europeu, mas principalmente para o asiático. Em alguns fluxos, a matéria-prima para reciclar é escassa, chegando mesmo a faltar e a afectar a própria produção. Há situações extremas, em que os industriais se vêm obrigados a recorrer a estes mercados externos concorrentes para obter os resíduos que precisam para satisfazer as suas necessidades de matéria-prima.
Existem diversas fragilidades que a exportação de resíduos tem provocado no tecido empresarial nacional, assim como factores que estão na sua origem e que provocam desequilíbrio no mercado da reciclagem, sobre os quais urge atuar. Entre algumas das fragilidades verificadas, salienta-se a exportação de plástico para países, na sua maioria asiáticos, nos quais não existem garantias de que o processamento é feito de acordo com as normas mais elementares de proteção da saúde dos trabalhadores ou do ambiente. Neste caso, há a destacar o filme de polietileno e também de referir o PVC, plásticos para os quais Portugal tem soluções que permitem a sua reciclagem integral.
Por outro lado, em relação aos Resíduos Industriais Perigosos ou a certos casos específicos, como os resíduos contaminados com mercúrio (resultantes do processamento de lâmpadas), verifica-se que podem ser integralmente tratados no nosso país, mas alguns estão a ser exportados.
Têm também vindo a ser denunciadas publicamente situações onde existe escoamento encoberto de resíduos, como os recentes furtos de cobre e metais, configurando-se a existência de uma organização ilegal que encaminha para fora de Portugal os resíduos provenientes de furtos.
O mercado nacional em matéria de instalações de reciclagem de resíduos, ou cujos processos produtivos permitam a incorporação destes, tem aumentado desde há uns anos a esta parte, tendo este crescimento acompanhado as existências legais e tecnológicas mais recentes. Este desenvolvimento induziu riqueza económica e social, na medida em que gerou emprego e desenvolvimento local. Atualmente, Portugal possui resposta para a maioria dos resíduos produzidos em território nacional, sendo muito reduzida a percentagem que necessita de exportação.
É curioso referir que, apesar dos critérios estipulados pela legislação, nomeadamente os de proximidade e de sustentabilidade, não existe qualquer imposto associado à sua exportação, contudo, se houver importação destes resíduos após processamento, os mesmos estão sujeitos a uma taxa alfandegária.
Face a isto, é necessário desincentivar esta realidade. A aplicação de uma taxa à exportação de resíduos promoverá a inversão desta situação e proporcionará a fixação das matérias-primas, necessárias à manutenção e ao crescimento do sector da reciclagem em Portugal, garantindo um encaminhamento ambiental e economicamente viável.

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